Ser parado em uma blitz da polícia e ter o veículo apreendido é uma daquelas situações que certamente ninguém deseja passar na vida. Além do constrangimento, as multas podem pesar no orçamento e os pontos acrescentados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) muitas vezes resultam em complicações mais sérias, como, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir e a necessidade de cursos de reciclagem.
Aliás, se você ainda não sabe o que mudou na legislação de trânsito desde Novembro de 2016, recomendamos também a leitura do texto onde explicamos os principais pontos das alterações das mudanças.
Você sabe quais as situações em que você pode ter seu veículo apreendido?
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro lista 26 infrações pelas quais o condutor ou condutora pode ter o veículo apreendido.
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Produzir sons e ruídos que perturbem o sossego público (Inclusive uso indevido do Alarme);
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Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes (ou quando a mesma estiver vencida);
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Conduzir um veículo de transporte escolar sem a autorização específica para este fim;
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Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas e derrapagens propositais;
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Transpor sem autorização qualquer bloqueio imposto pelas autoridades policiais;
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Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo ou a placa violados, escondidos ou falsificados;
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Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga quando não há autorização pelas autoridades competentes;
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Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;
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Conduzir o veículo com dispositivos que possam impedir a identificação do mesmo por radar (dispositivos anti-radar);
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Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado no Detran;
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Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
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Falsificar documento de habilitação (CNH) e de identificação do veículo (CRLV);
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Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes os documentos exigidos por lei, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
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Retirar o veículo do local onde o mesmo estiver retido para regularização, sem a permissão da autoridade competente;
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Bloquear a via com o veículo;
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Dirigir veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
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Dirigir veículo de categoria diferente daquela registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD);
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Entregar a direção do veículo a pessoa que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD);
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Entregar a direção do veículo à pessoa que possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) de categoria diferente da do veículo;
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Permitir que uma pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
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Permitir que uma pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) de categorias diferentes da do veículo tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
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Disputar rachas em vias públicas;
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Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) cassada ou suspensa por qualquer razão;
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Entregar a direção do veículo à pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) cassada ou suspensa por qualquer motivo;
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Permitir que pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) cassada ou suspensa por qualquer motivo tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
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Promover ou participar de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de manobras em vias públicas, sem permissão das autoridades de trânsito.
O que fazer se o seu veículo for apreendido?
Segundo as leis de trânsito brasileiras, todo veículo apreendido – independente da razão – deve ficar sob a custódia do órgão responsável pela apreensão do veículo, que na maioria das vezes é o próprio Detran.
O pagamento das despesas de remoção e de estadia do veículo apreendido nos depósitos públicos será contado em dias, correspondentes ao tempo que o veículo permanecer no depósito, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses.
Caso o proprietário não legalize a situação do veículo apreendido no prazo máximo de 6 (seis) meses, o mesmo poderá ser leiloado pela autoridade de trânsito.
Do dinheiro arrecadado com a venda do veículo no leilão, todos os tributos legais, multas e tarifas (inclusive as diárias) serão abatidas e o restante, se houver, deverá ser depositado na conta bancária do proprietário.
No entanto, os pontos inseridos na CNH e penalidades aplicadas não serão revertidos.
Se além do veículo apreendido você teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, confira o curso de Reciclagem Para Condutores Infratores do Icetran ou entre em contato com um de nossos atendentes para tirar todas as suas dúvidas.