Desde 1998 quando da entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ano após ano estamos sendo surpreendidos com várias mudanças desta Lei que tanto reflete na sociedade brasileira é inegável que as mudanças têm o efeito de aperfeiçoar a legislação, mas nestes 18 anos de vigência estamos na 30º mudança, é isso mesmo caro leitor, esta é a quantidade de novas Leis que foram modificando o CTB de 1998.
Irei especificamente me ater a última lei publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio, a Lei 13.281/16, que fez a conversão da Medida Provisória 699, de 10 de novembro de 2015, produziu e produzirá uma série de inovações no nosso Código de Trânsito Brasileiro, acrescendo 6 novos dispositivos e alterando outros 28.
Cabe destacar que irei resumir de forma que o leigo entenda o que mais irá atingir o cidadão brasileiro que utiliza as vias no dia a dia, quer seja como pedestre, ciclista motociclista, condutor ou passageiro, pois a complexidade deste dispositivo legal é extremamente técnica:
- Tornou clara a fiscalização por parte dos agentes de trânsito em edificações privadas de uso coletivo nas vagas reservadas de estacionamento.
- Alterações nos limites de velocidade das vias de pista dupla e pista simples onde não exista sinalização, retirando a velocidade de 80Km/h dos demais veículos, fixando velocidades de 110km/h, 100km/h e 90km/h, conforme a pista.
- Torna dispensável a utilização de lacre se a placa do veículo for dotada de tecnologia que permita a identificação do veiculo.
- Tornou mais clara a ação dos agentes de trânsito quanto a fiscalização de veículos licenciados no exterior. Visa coibir a impunidade.
- Desde que o agente de trânsito tenha acesso a sistema informatizado o cidadão não precisa portar o documento do veículo.
- O valor das infrações de trânsito, passarão a ser os descritos na tabela abaixo, sendo que seus valores, atualmente fixados pela Resolução 136/2002/Contran, poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA no exercício anterior e devendo os novos valores serem divulgados pelo Contran com, no mínimo, 90 dias de antecedência de sua aplicação:
Natureza da Infração/ptos | R$ atualmente | R$ em 1º de novembro |
Gravíssima (7 pontos) | 191,54 | 293,47 |
Grave (5 pontos) | 127,69 | 195,23 |
Média (4 pontos) | 85,13 | 130,16 |
Leve (3 ptos) | 53,20 | 88,38 |
Chamo a atenção que a Lei irá produzir seus efeitos a partir 1º de novembro de 2016. Portanto, cidadão, fique atento aos seus direitos sem esquecer seus deveres.
Um grande abraço,
Professor Sidnei Schmidt
Diretor do Icetran