Seja por motivos de perda, roubo ou atraso nos pagamentos anuais (IPVA, DPVAT e Taxa de Licenciamento), todo mundo já passou pela situação de não ter os documentos do veículo devidamente atualizados por um curto período de tempo. Nessas horas, a pergunta que sempre surge é: será que eu posso dirigir sem os documentos do carro?
Para entender melhor a resposta para essa pergunta, precisamos antes dar uma olhada na nossa legislação de trânsito.
O que a legislação diz sobre dirigir sem os documentos do carro?
Segundo a legislação de trânsito brasileira, existem dois documentos obrigatórios que precisam estar com o motorista que estiver conduzindo um veículo:
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou PPD (Permissão Para Dirigir).
-
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, atualmente não é mais necessário a apresentação do comprovante de pagamento do IPVA ou do seguro obrigatório. Aliás, é importante ressaltar que somente os dois documentos listados acima são válidos como comprovação de habilitação para transitar nas ruas brasileiras.
Ou seja, comprovante de licenciamento, fotocópias autenticadas ou qualquer outro tipo de documentos não substituem a CNH, PPD E CRLV, podendo resultar na apreensão imediata do veículo.
Outras infrações relacionadas à documentação do veículo que podem resultar na apreensão do veículo são:
-
CRLV atrasado;
-
Se o condutor estiver conduzindo um veículo fora de sua categoria de CNH.
Então, respondendo a pergunta do título do artigo sobre dirigir sem os documentos do carro, a resposta é Não. Dirigir sem os documentos seus ou do veículo (CNH e CRLV) é proibido e pode ocasionar em apreensão multas.
O que fazer em caso de roubos, perdas ou danos aos documentos?
Obviamente, ninguém está livre de imprevistos. Em caso de roubo, perda ou danos nos documentos obrigatórios, o condutor deve se dirigir ao DETRAN do município onde o veículo está registrado para solicitar a segunda via dos documentos perdidos ou danificados.
Os documentos necessários são:
-
Boletim de Ocorrência (Cópia e Original) para casos de roubos ou furtos;
-
Declaração de perda e/ou extravio do CRLV com firma reconhecida ou assinada na presença do agente do DETRAN;
-
Documentos originais, para casos de danos ou rasuras;
-
Comprovante bancário (cópia e original) das taxas quitadas referentes à documentação do veículo;
-
Formulário RENAVAM (2 vias);
-
Decalque do número do motor original;
-
Decalque do número do chassi original.
É importante destacar que os documentos requeridos podem variar de acordo com o requerimento ou município. Por isso, sempre verifique as informações juntos ao DETRAN da cidade onde o veículo foi registrado.
E se os documentos não ficarem prontos e eu precisar usar o carro?
Caso todos os pagamentos foram feitos dentro do prazo de vencimento mas por alguma razão o documento ainda não ficou pronto, recomenda-se verificar no site oficial do DETRAN do seu Estado (veja a lista completa aqui) para conferir a situação de tramitação do documento ou, quando a informação não estiver disponível, se dirigir diretamente à unidade do DETRAN com os documentos originais.
O importante é respeitar a legislação de trânsito e nunca dirigir sem os documentos obrigatórios (CNH E CRLV) do carro, uma vez que isso pode resultar em transtornos desnecessários como multas ou apreensão do veículo.
Quer entender melhor como funciona nosso Sistema Nacional de Trânsito? Conheça o curso online e gratuito oferecido pelo Icetran e evite que erros básicos, como dirigir sem os documentos do carro, façam parte de sua rotina.
Olá,
Informamos que a habilitação não está vinculada aos documentos do veículo ou do seguro. Isto significa, se você encontra-se com as taxas e demais tributos pagos – seja do veículo ou do seguro – em princípio, terá as documentações destes normalmente.
Sofri um acidente de moto ontem e não tenho habilitação de veiculos , mas paguei o seguro hoje , vou receber os documentos 2018 ?
Pontos da CNH: Evite a suspensão da carteira de habilitação
[…] alguma infração acima mencionada, o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso, e só poderá voltar a dirigir depois de cumprida a suspensão e a frequência obrigatória em curso de […]
Exame toxicológico para motoristas com CNH categorias C, D e E
[…] No caso do exame dar positivo para o consumo das substâncias citadas, o motorista poderá constituir uma contra-prova, fazendo um novo exame. No caso de comprovado o uso de substância proibida, o condutor terá sua habilitação suspensa, ficando impossibilitado de dirigir. […]
Como se portar ao ser abordado em uma blitz de trânsito?
[…] já abordamos no texto “Posso dirigir sem os documentos do carro?”, os documentos obrigatórios exigidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) […]