O trânsito é perigoso para pessoas de qualquer idade, e por isso exige responsabilidade de todos os envolvidos. No caso das crianças, que são menos conscientes e mais frágeis, é dever dos pais mantê-las em segurança. Mas com que idade uma criança deixa de ser considerada mais vulnerável a esses perigos?
Só quem tem filho pequeno sabe o quanto eles insistem em “passear na frente”. Muitos pais acabam ignorando o perigo e cedendo a essa “pressão”. Muitos nem mesmo sabem com que idade a criança pode andar no banco da frente. É ou seu caso?
Se você anda de moto, o perigo ainda é ainda maior quando os filhos insistem em dar uma voltinha na garupa. E neste caso é ainda mais comum ver os pimpolhos rodando por aí sobre duas rodas, pois a maioria dos pais desconhece o que diz a lei.
Em ambos os casos, é preciso dizer: os pais estão deliberadamente colocando a segurança de seus filhos em risco. E o motivo é facilmente constatado com uma olhadinha nas estatísticas.
Mais de 1300 crianças morrem todos os anos no Brasil devido a algum tipo de acidente. Um dado ainda mais alarmante: mais de 12 mil crianças vítimas de acidentes são internadas anualmente, segundo o Ministério da Saúde.
Percebeu o cuidado que devemos ter com os pequenos no trânsito? Apesar de ouvirmos a preocupação dos pais em relação a seus filhos no trânsito, parece que o excesso de autoconfiança ainda é o maior inimigo da segurança.
Esta razão basta para que cada motorista repense sua forma de transportar crianças em seu veículo. Mas vejamos agora o que diz o Código de Trânsito Brasileiro para a pergunta “com que idade a criança pode andar no banco da frente?” e sua variação “com que idade a criança pode andar na garupa da moto?”.
Uma dica antes da revelação: é melhor você não ter pressa!
Criança no banco da frente do carro e na garupa da moto: o que diz o CTB
Conheça as normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro para conservar a saúde e a vida das crianças.
Com que idade a criança pode andar no banco da frente?
O CTB é curto e grosso em seu artigo 64:
“Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA – Art. 64
As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.”
- o veículo não possua banco traseiro;
- quando houver mais crianças menores de 10 anos que a lotação do banco traseiro;
- quando o veículo possuir apenas cintos de segurança de dois pontos (de fábrica) nos bancos traseiros.
Mas atenção: a cadeirinha de bebê não pode em nenhuma dessas hipóteses ser colocada no assento dianteiro. A única excessão neste caso é para picapes de cabine simples, desde que não possuam airbag ou que ele seja desacionado.
A penalidade para a infração está prevista no artigo 168 do CTB:
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:Infração – gravíssima;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O valor da multa é R$ 293,47. Além disso podem ocorrer medidas administrativas como a retenção do veículo.
Agora que você já sabe com que idade a criança pode andar no banco da frente, vamos ver o caso da moto.
Garupa da moto a partir dos 7 anos?
Da mesma forma que a as regras para crianças no banco dianteiro dos carros, as regras para crianças na garupa da moto também são flexíveis.
A princípio, sim, é permitido que a criança ande na garupa a partir dos 7 anos de idade. Mas vejamos o que diz a lei:
“Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES – Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
(…)
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.”
Ou seja: se a criança, mesmo maior de sete anos, estiver com qualquer limitação que a impeça de se firmar, como um membro engessado, roupas inadequadas ou estatura insuficiente para apoiar os pés, por exemplo, também não pode ser levada na garupa da moto.
O artigo 244 do CTB também afirma que o passageiro, assim como o piloto, deve usar capacete de segurança com viseira abaixada ou óculos de proteção, inclusive crianças.
Aliás, o capacete deve estar bem fixado à cabeça. No caso dos pequenos, portanto, não se deve usar equipamentos de adultos ou com numeração maior. Isso também se configura como uma infração gravíssima.
A penalidade prevista no mesmo artigo para todos os casos acima, e também para o transporte de crianças ou adultos na frente do piloto, é mais pesada: multa e suspensão do direito de dirigir.
Buscar saber com que idade a criança pode andar no banco da frente é uma demonstração de senso de responsabilidade. Ficar por dentro das leis de trânsito é fundamental para manter todos em segurança.
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